Tendo em vista a repercussão no meio docente a respeito do rateio do Fundeb, vale explicar como funciona esse rateio.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB) e a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 que regulamenta o FUNDEB, o fundo foi criado, com garantias de que no mínimo 60% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais do Magistério (Diretor, Coordenador pedagógico e Professor). Contudo, o rateio das sobras do Fundeb somente é obrigatório no caso da prefeitura não aplicar 60% dos recursos do fundo no pagamento dos salários dos profissionais do magistério.
VEJA BEM.
De acordo com a Lei nº 11.494 (Fundeb) no Art. 21 § 2o, até 5% dos recursos do Fundeb recebidos dentro do exercício, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
Ressaltando que, o abono é uma forma de pagamento utilizada quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, não alcança o mínimo exigido de 60% do Fundeb, porém, deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.
O pagamento de abonos deve ser definido no âmbito da legislação do Município, mediante lei autorizativa, de forma clara e objetiva, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento.
É recomendado que o município, em caso de “sobras” significativas de recursos dos 60% do Fundeb, faça a revisão ou atualização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
É recomendado que o município, em caso de “sobras” significativas de recursos dos 60% do Fundeb, faça a revisão ou atualização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
A título de curiosidade, veja os repasses para Barra do Corda em outubro de 2011.
Barra do Corda - MA
outubro/2011
Origens do FUNDEB
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/municipios.aspoutubro/2011
Origens do FUNDEB
Decêndio | 1º | 2º | 3º | Total |
FPM | 192.059,54 | 61.083,24 | 155.209,78 | 408.352,56 |
FPE | 318.639,61 | 101.341,20 | 257.503,45 | 677.484,26 |
IPI-EXP | 5.601,05 | 1.373,41 | 1.822,82 | 8.797,28 |
Complementação da União | 1.371.117,93 | 0,00 | 0,00 | 1.371.117,93 |
Lei Complementar Nº 87 | 0,00 | 0,00 | 5.277,80 | 5.277,80 |
ITR | 0,00 | 3.940,03 | 147,90 | 4.087,93 |
IPVA | 6.061,47 | 3.858,03 | 4.965,76 | 14.885,26 |
ITCMD | 333,02 | 297,82 | 438,52 | 1.069,36 |
ICMS | 28.692,51 | 89.162,54 | 456.208,19 | 574.063,24 |
Total | 1.922.505,13 | 261.056,27 | 881.574,22 | 3.065.135,62 |
Acesso em: 12.11.2011
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