sábado, 12 de novembro de 2011

RATEIO DO FUNDEB



Tendo em vista a repercussão no meio docente a respeito do rateio do Fundeb, vale explicar como funciona esse rateio.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDB) e a Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 que regulamenta o FUNDEB,  o fundo foi criado, com garantias de que no mínimo 60% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais do Magistério (Diretor, Coordenador pedagógico e Professor). Contudo, o rateio das sobras do Fundeb somente é obrigatório no caso da prefeitura não aplicar 60% dos recursos do fundo no pagamento dos salários dos profissionais do magistério.

VEJA BEM.
De acordo com a Lei nº 11.494 (Fundeb) no Art. 21 § 2o, até 5% dos recursos do Fundeb recebidos dentro do exercício, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

Ressaltando que, o abono é uma forma de pagamento utilizada quando o total da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, não alcança o mínimo exigido de 60% do Fundeb, porém, deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas em situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente.
O pagamento de abonos deve ser definido no âmbito da legislação do Município, mediante lei autorizativa, de forma clara e objetiva, garantindo a transparência e a legalidade do procedimento.
É recomendado que o município, em caso de “sobras” significativas de recursos dos 60% do Fundeb, faça a revisão ou atualização do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, de forma a absorver, sem sobras, os 60% do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

A título de curiosidade, veja os repasses para Barra do Corda em outubro de 2011.
Barra do Corda - MA
outubro/2011

Origens do FUNDEB

DecêndioTotal
FPM192.059,54 61.083,24 155.209,78 408.352,56
FPE318.639,61 101.341,20 257.503,45 677.484,26
IPI-EXP5.601,05 1.373,41 1.822,82 8.797,28
Complementação da União1.371.117,93 0,00 0,00 1.371.117,93
Lei Complementar Nº 870,00 0,00 5.277,80 5.277,80
ITR0,00 3.940,03 147,90 4.087,93
IPVA6.061,47 3.858,03 4.965,76 14.885,26
ITCMD333,02 297,82 438,52 1.069,36
ICMS28.692,51 89.162,54 456.208,19 574.063,24
Total1.922.505,13 261.056,27 881.574,22 3.065.135,62
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/municipios.asp
Acesso em: 12.11.2011

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